domingo, 7 de junho de 2015


IDOSOS: Transporte Coletivo.


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A Legislação garante aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos. Atentem que não são reservados apenas 3 ou 4 lugares. A legislação garante 10% dos assentos para os idosos e eles terão prioridade no embarque dos passageiros.

No transporte interestadual, a legislação garante duas vagas gratuitas por veiculo e para idosos de 60 anos, com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. E pra os veículos que excederem as vagas gratuitas, será dado um desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens.


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
RESOLUÇÃO Nº 1692, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
DOU de 25 DE OUTUBRO DE 2006

Art. 2º As empresas prestadoras do serviço deverão reservar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros

Art. 3º Além das vagas previstas no art. 2º, a empresa prestadora do serviço deverá conceder aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos o desconto mínimo de cinqüenta por cento do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

§ 1º O desconto previsto no caput deste artigo incidirá sobre o valor da passagem calculado com base no Quadro Tarifário aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT para o respectivo serviço e horário.

§ 2º Para fazer jus ao desconto previsto no caput deste artigo, o idoso deverá adquirir o bilhete de passagem obedecendo aos seguintes prazos:
I - para viagens com distância de até 500 km, com, no máximo, seis horas de antecedência; e

II - para viagens com distância acima de 500 km, com, no máximo, doze horas de antecedência.

Não é favor é Direito: Exijam seus direitos!

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